
07 ago Custo da burocracia para a abertura de capitais
A burocracia interna para autorizar as empresas a iniciarem um processo de abertura de capital no Brasil é bastante desgastante, além de onerosa. Os principais custos burocráticos e financeiros atribuídos a esses procedimentos podem ser classificados em quatro categorias:
1) Legais e institucionais, abrangendo o pagamento de taxas da CVM e das bolsas de valores, as anuidades, a manutenção de um Departamento de Acionistas e de um Departamento de Relações com Investidores, etc.
2) Publicidade, abrangendo os gastos com o prospecto e com a divulgação de informação sistemática sobre as atividades da empresa.
3) Intermediação financeira, abrangendo a remuneração dos trabalhos de coordenação; eventual garantia e distribuição; a contratação de empresa especializada em emissão de ações escriturais, custódia de debêntures, serviços de planejamento e de corretagem e underwriting; a contratação de serviços de auditores independentes mais abrangentes que aqueles exigidos para as demais companhias, etc.
4) Outros custos internos, abrangendo a alocação de pessoal para acompanhamento do processo, a montagem de estrutura interna para dar suporte à abertura, o que inclui a reformulação do Departamento de Contabilidade – que produzirá toda a base das informações a serem fornecidas aos gestores, aos auditores e ao mercado como um todo.
O rigor a que essas empresas se submetem ao sinalizarem a abertura de capital poderia ser facilitado, o que levaria o mercado a se fortalecer. A criação de processos mais simplificados para o registro das empresas e das emissões, da prestação de informações e da redução de custos estimularia as empresas a abrir o capital.
É claro que, para fomentar o mercado de capitais e torná-lo atraente, é necessário que os investidores tenham confiança na lisura dos procedimentos e na credibilidade e transparência nas informações prestadas. Mas o exagero de normas, custos altos, informações minuciosas e multas pesadas assustam as empresas, que ficam com receio de abrir o capital e não conseguir atender a todas as exigências legais e respectivas despesas. Isso desestimula outras empresas a abrirem o capital.
Fonte: Revista IBEF – Ano IX – Nº 44 – Bimestral 2013
No Comments